Sistema LIB
PL DEMO 003/2026
pl aprovada

PL DEMO 003/2026

Permite a realização de exposições artísticas em espaços públicos mediante autorização.

Autor: Eduardo Faria (PSB)

Texto

Art. 1º Fica autorizada a realização de exposições artísticas individuais ou coletivas em praças, parques e demais espaços públicos do Município, mediante prévia autorização. Art. 2º A autorização será concedida pela Secretaria de Cultura, no prazo de 15 dias da solicitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

  • 07/05/2026 03:19 · em comissao — Trâmite automático até votação
  • 07/05/2026 03:19 · em mesa — Trâmite automático até votação
  • 07/05/2026 03:19 · em plenario — Trâmite automático até votação
  • 07/05/2026 03:19 · em votacao — Trâmite automático até votação
  • 07/05/2026 03:19 · aprovada — Resultado da votação: aprovada